Gestão (do latim gestio – Õnis) significa ato de gerir, gerência, administração, (Holanda Ferreira, 1999, p. 985).
Gestão é administração, é tomada de decisão, é organização, é direção. Relaciona-se com a atividade de impulsionar uma organização a atingir seus objetivos, cumprir sua função, desempenhar seu papel.
A gestão da Educação é responsável por garantir a qualidade de uma mediação no seio da prática social global (Saviani, 1980:120), que se constitui no único mecanismo de hominização do ser humano, que é a educação, a formação humana de cidadãos. Seus princípios são os princípios da educação que a gestão assegura serem cumpridos – uma educação comprometida com a “sabedoria” de viver junto respeitando as diferenças, comprometida com a construção de um mundo mais humano e justo para todos que nele habitam, independentemente de raça, cor, credo ou opção de vida.
Uma gestão democrática requer a participação da comunidade escolar nos processos que se evoluem em permanente formulação e em implementação coletiva de metas, objetivos, estratégias e procedimentos da escola, quer sejam a respeito dos aspectos pedagógicos, quer sejam relativos à gestão administrativa, dos recursos humanos e financeiros. Portanto, é necessário que a gestão escolar seja compartilhada, coletiva, participativa, democrática e que todos juntos – diretor, pais, comunidade, professores, alunos, funcionários – busquem caminhos, soluções para os entraves e consigam realizar o sonho coletivo: “todos os alunos aprendendo”.
Neste sentido, a escola que se quer deve estar aberta ao diálogo, voltada para os anseios da sociedade moderna e pautada nos preceitos democráticos – descentralização, participação e transparência – onde a comunidade escolar possa construir propostas e alternativas que fortaleçam a união em torno da gestão do ensino.
Garantir a eficácia escolar, isto é, possibilitar uma aprendizagem significativa aos alunos, legitimando, dessa forma, o sistema escolar, tem sido o foco da gestão escolar, concretizado através da construção do Projeto Político Pedagógico que elaborado coletivamente, pressupõe rupturas com o autoritarismo.
A descentralização e a democratização da gestão ganharam força na década de 1980, por meio das reformas legislativas, concentrando-se em três vertentes básicas da gestão escolar:
a) participação da comunidade escolar na seleção de diretores da escola;
b) criação de um colegiado / conselho escolar que tenha tanto autoridade deliberativa quanto, poder decisório;
c) repasse de recursos financeiros às escolas e, consequentemente, aumento de sua autonomia.
Assim é a gestão democrática. Foco de interesse de um ensino de qualidade, que pressupõe participação coletiva e autonomia nas decisões, com o compromisso de tornar a escola mais eficiente e eficaz, caracterizando um desafio na operacionalização das políticas públicas de educação.
Órgãos Colegiados:
- Conselho Escolar
- Conselho de Classe
- Grêmio Estudantil
- Unidade Executora
Ferramentas de Gestão Democrática:
- Projeto Político Pedagógico
- Regimento Escolar
- Planejamento Estratégico
Base Legal:
- Constituição Federal de 1988
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Plano Nacional de Educação - substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10
- Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
- Portaria nº 2.896 de 16 de setembro de 2004 - Cria o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
- Constituição do Estado de Pernambuco
- Decreto nº 27.928, de 17 de maio de 2005 - Regulamenta o processo para provimento na função de representação de diretor junto às escolas públicas estaduais, e dá outras providências.
- Decreto nº 33.982, de 01 de outubro de 2009 - Prorroga o mandato dos atuais Diretores das Escolas Públicas Estaduais, e dá providências correlatas.
- Decreto nº 35.957, de 30 de novembro de 2010- Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais, sobre diretrizes para a eleição e para programa de formação continuada de gestores escolares, e dá providências correlatas.
- Lei nº 7. 398, de 4 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
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Fonte de Pesquisa:
LUCK, Heloísa. A Escola Participativa – o trabalho do gestor escolar.
LERCHE, Sofia Vieira. Texto: Novos paradigmas da gestão escolar, 1990.
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares / MEC
http://www.educacaoonline.pro.br/index.php?option=com_content&view=article&id=206:gestao-democratica-descentralizando-as-acoes-via-projeto-politico-pedagogico&catid=12:artigos-de-usuarios&Itemid=23