Base Legal:

Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004

 

É um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, destinado a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e tem como objetivo combater a fome e estimular a emancipação das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. 

O Programa foi instituído pela Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004. 

As condicionalidades do Programa são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público nas áreas de educação, saúde e assistência social.

 

Os compromissos a serem assumidos pelos pais ou responsáveis na Educação são:  

  • Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola;  
  • Garantir a frequência escolar de no mínimo  85% das aulas para as crianças e adolescentes entre 6 a 15 anos (BFA¹) e de 75% para os jovens de 16 e 17 anos (BVJ²).

 

A condicionalidade em educação tem como objetivo principal combater a evasão e estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual das razões da não frequência ou da baixa frequência do estudante e sua superação, com vistas a garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a continuidade dos estudos no Ensino Médio, em consonância com os objetivos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

Neste contexto, insere-se a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE), por meio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede e através da Gerência de Monitoramento / Coordenação Estadual da Condicionalidade em Educação- PBF, responsável pelo monitoramento das ações desenvolvidas pelos operadores municipais em relação ao registro da frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa.

 

 A mencionada Coordenação tem definidas suas atribuições no Art. 8º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04, que assim dispõe:  

  • Divulgar aos municípios as normas sobre o acompanhamento das famílias pelo setor público de educação em conformidade com as diretrizes técnicas e operacionais do Ministério da Educação;  
  • Apoiar os municípios na implantação do sistema de frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos;  
  • Disponibilizar aos órgãos municipais de educação as informações necessárias ao cumprimento do acompanhamento da frequência escolar dos alunos da rede estadual;  
  • Apoiar a implementação de ações de educação e promoção social em âmbito municipal; 
  • Coordenar em âmbito estadual, a implantação e o desenvolvimento do sistema de frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos; 
  • Analisar os dados consolidados de acompanhamento dos alunos, gerados pelos municípios, visando constituir diagnóstico para subsidiar a política estadual de educação.  

 

Considerando a escola como local de construção de conhecimento, formação humana e proteção social, portanto, um espaço institucional privilegiado para acompanhar e monitorar a frequência escolar dos estudantes, cabe aos dirigentes escolares as atribuições fixadas no Art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº3.789/04:

  • Identificar e disponibilizar ao gestor municipal dados atualizados dos alunos e ocorrências, como mudança de endereço, transferência , abandono e falecimento;
  • No caso de transferência de escola, informar o nome do estabelecimento de ensino de destino;
  • Cumprir os prazos estabelecidos no calendário para a apuração, registro e encaminhamento da freqüência escolar dos alunos para o gestor municipal;
  • Comunicar ao conselho tutelar fatos relativos a maus tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência(Artigo 56 do ECA);
  • Informar, quando for o caso, as justificativas apresentadas pelo responsável do aluno para frequência inferior a 85% da carga horária mensal ao gestor municipal.

 

¹ - BFA – Bolsa Família (crianças e adolescentes de 6 a 15 anos)

² - BVJ – Benefício Variável Jovem ( adolescentes de 16 e 17 anos)

 

Série Histórica do Estado de Pernambuco – Condicionalidade em Educação - Frequência Escolar/PBF

bolsa familia 3

 

INFORMAÇÕES

Secretaria Executiva de Gestão da Rede

Gerência de Monitoramento

Coordenação Estadual de Acompanhamento da Frequência Escolar

Profª Edione Pires - edionec@educacao.pe.gov.br   

Fone - (81)31829720

Equipe Técnica

Ana Maria, Conceição Santos,  Cândida e Rosângela Ponce

E-mail: bolsafamilia@educacao.pe.gov.br

Fone:(81) 3183 – 9720/9723