Apresentação:


Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Em Pernambuco, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), adotou a nomenclatura de Unidade Executora (UEx), denominação genérica criada pelo Ministério da Educação (MEC) para referir-se às diversas denominações encontradas em todo o território nacional que designa entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à escola.


Unidade Executora:

  •  associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas, integrada por membros da comunidade escolar: pais, alunos, funcionários, professores e membros da comunidade local.





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É importante salientar que qualquer membro da comunidade pode ser o presidente da Unidade Executora, não havendo a obrigatoriedade de o cargo ser exercido pelo(a) Diretor(a) da escola ou por servidor público.






 

 

 

 

Vale lembrar:imagem uex 2

 
 
A Unidade Executora não pertencente à Administração Pública, pois, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.





Atribuições:

  • administrar recursos financeiros transferidos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino;
  • gerir e controlar recursos provenientes de doações, campanhas e de outras fontes;
  • prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados;
  • promover atividades pedagógicas, manutenção e conservação física de equipamentos e aquisição de materiais.




Requisitos para constituição da Unidade Executora:

  • motivação da comunidade;
  • convocação da Assembléia Geral;
  • registro da UEX;
  • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • abertura de conta bancária.




NOTA:

1- obrigatória para as escolas públicas com mais de 50 alunos matriculados na Educação Básica;
2- facultada e recomendada para aquelas com até 50 alunos matriculados na Educação Básica;
3- permitido consórcio congregando até, no máximo, cinco unidades escolares, que tenham cada uma de per si, até 99 (noventa e nove) alunos.



Legalização da Unidade Executora:

  • Assembléia Geral:
  • fundar a UEx;
  • eleger e dar posse aos membros;
  • discutir e aprovar o Estatuto.

 

  • Registro:
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • requerimento;
  • estatuto;
  • ata.

 

  • Inscrição CNPJ:
  • ficha de inscrição;
  • ata;
  • Registro do Cartório;
  • CPF do Presidente.
  • Abertura de Conta:
  • conta conjunta Presidente / Tesoureiro



A conta do PDDE é exclusiva. Sendo vedada a movimentação de recursos próprios por meio de depósitos, transferências, doações ou saque em espécie.



Organização da Unidade Executora

  • Livros:
  • Ata;
  • Caixa;
  • Tombo.


NOTA: além desses livros, são indispensáveis as pastas:
-     de documentos;
-     de correspondência expedida e recebida.



Recursos financeiros:

Os recursos financeiros do PDDE serão repassados, anualmente, da seguinte forma:
1.    à Entidade Executora (EEx) quando as escolas públicas tiverem até 50 (cinquenta) alunos e não possuírem UEx;
2.    à Unidade Executora Própria (UEX), representativa da escola pública;
3.    à Entidade Mantenedora (EM), no caso de escola privada de educação especial.



O cálculo definido para o envio dos recursos às escolas, é feito de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica, por cada nível de ensino, conforme resultado do censo do ano anterior e tabelas referenciais.

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Competência da UEX com relação à (ao):


  • Comunidade:

- garantir a participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas;
- afixar a relação dos membros da UEX; demonstrativo da execução e informações referentes à aplicação dos recursos.

  • Acompanhamento e Fiscalização:

- garantir livre acesso às suas dependências a representantes de órgãos oficiais, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.

  • Eleições:

- verificar prazos de mandatos dos membros, conforme o estatuto.

  • Conta Corrente:

- monitorar, no mínimo, semanalmente.

  • Obrigações fiscais e trabalhistas:

- articulação com o financeiro SEE/GRE; Declaração de Isenção do Imposto de Renda-DIPJ; RAIS e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF.




Providências a serem tomadas:

  • elaborar a programação anual e o plano de aplicação de recursos;
  • enviar o relatório anual para a SEE/GRE.




Dissolução da Unidade Executora:

Para extinguir a UEX é necessário:

  • realizar assembleia;
  • obter certidões negativas: INSS, FGTS e de tributos Federais;
  • legalizar documentação em Cartório e Receita Federal.




Referências:

1- Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE - http://www.fnde.gov.br/index.php/ddne-legislacao

2- Síntese das Inovações Introduzidas no PDDE, referentes a Escolas Públicas pela
Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 76, de 20 de abril de 2011, e disponível no sítio www.fnde.gov.br.