Conceito e Funções:

A escola é um espaço fundamental para o desenvolvimento da democracia participativa, onde ocorre a construção de uma cidadania emancipadora e, basicamente, da qualidade cognitiva e operativa das aprendizagens. Dessa forma, para que haja uma gestão democrática na escola é fundamental a existência de espaços propícios para que novas relações sociais entre os diversos segmentos escolares possam acontecer.

Um dos instrumentos de construção desses espaços é o Conselho Escolar que tem como foco principal, acompanhar o desenvolvimento da prática educativa do processo ensino-aprendizagem. Portanto, a função do Conselho Escolar é político pedagógica, definido como Órgão Colegiado que representa a comunidade escolar, bem como gerir coletivamente a escola, conhecendo e participando da realidade e indicando caminhos que levem a uma prática democrática comprometida com a qualidade socialmente referenciada.

O poder e as responsabilidades são compartilhados. Nesta perspectiva, o Conselho Escolar é um órgão colegiado que tem função consultiva e deliberativa com a característica de parceiro em todas as atividades da escola.

Na sua função consultiva, em sintonia com a administração da escola, envolve-se nas decisões coletivas relacionadas com as questões administrativas, financeiras e político pedagógicas. Quanto à função deliberativa, propõe-se a tomada de decisões referentes às linhas gerais da escola, incluindo o gerenciamento dos recursos públicos. Além disso, esse colegiado desempenha o papel de mobilizar toda a comunidade em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, da permanência e da aprendizagem dos estudantes, na intenção de assegurar o cumprimento da legislação em vigor.

  

Lembre-se: Todas as ações da escola e os resultados obtidos serão divulgados nas reuniões dos professores e pais / responsáveis de alunos e nas entidades da comunidade

 

 

Atribuições:

A gestão colegiada, no cumprimento de sua função socioeducativa, acompanha e avalia a escola na observância dos seus propósitos, em obediência às políticas públicas do Estado e da legislação em vigor. Dessa forma, o Conselho Escolar tem a competência de :

- Analisar o Plano de Trabalho Anual da escola;

- Participar ativamente das reuniões semestrais para construção de planejamento, avaliação e replanejamento;

- Acompanhar e fiscalizar:

- Merenda escolar, livros e materiais didáticos;

- Serviço de reforma e ampliação do prédio escolar;

- Plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros;

- Participar ativamente dos eventos escolares e da divulgação da chamada da população;

- Acompanhar o desempenho dos alunos e propor medidas para superar as dificuldades;

- Mobilizar as comunidades escolar e local na participação das ações escolares;

- Elaborar e encaminhar à SEE documentos que proponham alternativas de solução, visando a melhoria dos trabalhos;

- Desenvolver atividades correlatas.

  

Legislação

LEI Nº 11.014 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

LEI Nº 11.303, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.