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Na vanguarda das ações democráticas e de bem-estar a Secretaria de Educação de Pernambuco universalizou e qualificou  a alimentação ofertada aos seus alunos.

Os recursos e a sistematização do processo originam-se do Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco – PAE/PE , cujo objetivo transcende a mera distribuição de merenda escolar, pois associações  de educação alimentar e nutricional à evolução e desenvolvimento biopsicossocial do aluno, avaliando, outrossim, sua aprendizagem e rendimento escolar.

O planejamento e execução das ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade da escola.

  Este programa governamental proverá as necessidades nutricionais dos alunos, nos termos da Instrução Normativa –   

 SEE/PE nº 001/2010, contribuindo, em última análise, para atingir os elevados índices de evasão escolar.

 

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Atualmente, em confor midade ao Censo Escolar 2010, o contingente de 839.209 alunos é beneficiado pelo Programa, nos três turnos das 1.112 escolas estaduais,incluindo aquelas situadas em comunidades indígenas e de remanescentes de quilombolas.

 

 

Todos os beneficiários usufruem de um cardápio diferenciado, elaborado por nutricionistas da Gerência de Merenda Escolar da Secretaria de Educação,  de modo a atender as exigências normativas prescritas pelo FNDE, CFN e ANVISA, com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco – CAE/PE, que amplia sua responsabilidade quando fiscaliza e analisa a ampliação dos recursos federais.

 

IMPORTANTE:

O cardápio da merenda deve ser elaborado privilegiando hábitos saudáveis e respeitando a cultura de cada localidade, para ser afixado, em local de fácil acesso da comunidade escolar.

 

Também, com vistas a manter um padrão superior de qualidade a Secretaria de Educação tem investido na capacitação dos profissionais envolvidos no preparo, acondicionamento e manuseio dos alimentos, além de orientações sobre higiene ambiental e pessoal, segurança no trabalho e transporte dos gêneros.

Com isto, o Governo de Pernambuco e a Secretaria de Educação dão prova inequívoca do respeito aos alunos e comunidade escolar melhorando a condição de vida daqueles que construirão o futuro do Estado.     

 

Base Legal:

Lei 11.947/2009 – Governo Federal

Resolução CD/FNDE nº 38/2009

Resolução 216/2004 – ANVISA

Instrução Normativa 001/2010 -SE