Na vanguarda das ações democráticas e de bem-estar a Secretaria de Educação de Pernambuco universalizou e qualificou a alimentação ofertada aos seus alunos.
Os recursos e a sistematização do processo originam-se do Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco – PAE/PE , cujo objetivo transcende a mera distribuição de merenda escolar, pois associações de educação alimentar e nutricional à evolução e desenvolvimento biopsicossocial do aluno, avaliando, outrossim, sua aprendizagem e rendimento escolar.
O planejamento e execução das ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade da escola.
Este programa governamental proverá as necessidades nutricionais dos alunos, nos termos da Instrução Normativa –
SEE/PE nº 001/2010, contribuindo, em última análise, para atingir os elevados índices de evasão escolar.
Atualmente, em confor midade ao Censo Escolar 2010, o contingente de 839.209 alunos é beneficiado pelo Programa, nos três turnos das 1.112 escolas estaduais,incluindo aquelas situadas em comunidades indígenas e de remanescentes de quilombolas.
Todos os beneficiários usufruem de um cardápio diferenciado, elaborado por nutricionistas da Gerência de Merenda Escolar da Secretaria de Educação, de modo a atender as exigências normativas prescritas pelo FNDE, CFN e ANVISA, com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco – CAE/PE, que amplia sua responsabilidade quando fiscaliza e analisa a ampliação dos recursos federais.
IMPORTANTE:
O cardápio da merenda deve ser elaborado privilegiando hábitos saudáveis e respeitando a cultura de cada localidade, para ser afixado, em local de fácil acesso da comunidade escolar.
Também, com vistas a manter um padrão superior de qualidade a Secretaria de Educação tem investido na capacitação dos profissionais envolvidos no preparo, acondicionamento e manuseio dos alimentos, além de orientações sobre higiene ambiental e pessoal, segurança no trabalho e transporte dos gêneros.
Com isto, o Governo de Pernambuco e a Secretaria de Educação dão prova inequívoca do respeito aos alunos e comunidade escolar melhorando a condição de vida daqueles que construirão o futuro do Estado.
Base Legal:
Lei 11.947/2009 – Governo Federal
Resolução CD/FNDE nº 38/2009
Resolução 216/2004 – ANVISA
Instrução Normativa 001/2010 -SE