O Programa de Bônus por Desempenho, instituído em 2008 para as escolas e em 2009 para as Gerências Regionais de Educação, é uma premiação por resultados que beneficia os servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e nas GREs, de acordo com as legislações específicas.

É um incentivo para promover a qualidade do ensino e valorizar a remuneração dos profissionais da educação, mas não faz parte do salário mensal dos servidores.

Para recebimento do Bônus, a unidade escolar deve atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada. Assim, serão contemplados os servidores da unidade escolar que alcançou o mínimo da meta pactuada e que mantiveram exercício efetivo no local por período mínimo de 180 dias.

A Secretaria de Educação e Esportes considera importante incentivar a permanência de professores numa mesma escola e entende que os profissionais que permanecem por mais tempo numa mesma escola devem ser reconhecidos.

Mas se sua escola não conseguiu atingir a meta de 50% de crescimento, ainda terá a possibilidade de ser contemplada com o pagamento de 33,33% do BDE, desde que atenda aos critérios cumulativos indicados no Decreto.

É importante lembrar que a Secretaria de Educação e Esportes tem como prioridade acompanhar e apoiar os projetos pedagógicos desenvolvidos para elevar os indicadores educacionais das escolas que não conseguiram ser contempladas com o BDE, com o intuito de que, no ano seguinte, elas possam atingir suas metas.

Em relação às GREs, o bônus é calculado com base nos resultados alcançados pelas escolas estaduais em sua jurisdição. De fato, o bônus é proporcional ao sucesso alcançado pelas escolas estaduais de cada GRE no que diz respeito à realização das metas pactuadas com a SEE

O BDE devido aos profissionais das Regionais é um índice que reflete o sucesso da GRE em fomentar a qualidade do ensino em sua jurisdição, assegurando aos estudantes o avanço da rede em direção às metas globais de qualidade.

 

LEGISLAÇÕES DO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL

LEI Nº 13.486, DE 1º DE JULHO DE 2008

DECRETO Nº 32.300, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

LEI Nº 13.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

DECRETO Nº 33.711, DE 28 DE JULHO DE 2009